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João Domingues Prates Neto
Francisco Morato (SP)
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Comentários
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João Domingues Prates Neto
Comentário ·
há 2 anos
Embargos de Declaração
Themis Petições
·
há 3 anos
Um detalhe relevante chamou a atenção no modelo.
No trecho que diz: "...deixou de enfrentar todos os argumentos trazidos pelo (a) embargante, qual seja..." seria melhor dizer: "...deixou de enfrentar todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador e trazidos pelo (a) embargante, qual seja..." (ou algo semelhante).
O importante não é que todos os argumentos sejam enfrentados, mas que todos os argumentos relevantes (capazes de infirmar a decisão recorrida) sejam enfrentados. Os tribunais são repetitivos nesse sentido (consta expressamente no art. 489, IV, § 1º do CPC, citado neste mesmo embargo)
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João Domingues Prates Neto
Comentário ·
há 2 anos
Recurso Especial Civil para o Stj
Nilton Marques dos Santos
·
há 2 anos
O modelo foi disponibilizado em 2024, de modo que o conteúdo encontra-se desatualizado.
Após a Emenda Constitucional nº
125
/2022, tem-se que ausentam-se, neste modelo disponibilizado, os requisitos de relevância para interposição de Recurso Especial. É crítico que este requisito conste no corpo da petição.
Isso é melhor tratado em https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/relevancia-no-resp-ed-2023/1823978346
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João Domingues Prates Neto
Comentário ·
há 2 anos
“Fishing Expedition” ou Pescaria de provas: o que significa?
Vanessa Carvalho Gomes
·
há 4 anos
Abordou-se um caso particular de pescaria probatória. Seria interessante, por sugestão, que fosse abordado os demais casos. Ou alternativamente que fosse trocado o título da publicação para algo mais restrito (“Fishing Expedition” ou Pescaria de provas: estudo de caso) ou algum título mais adequado que aponte o que de fato está sendo abordado.
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Nathalie Capistrano
Artigo ·
há 11 anos
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